Denúncia

CANAL DE DENÚNCIAS ANÓNIMO


O presente formulário é disponibilizado na sequência da publicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro  – a qual estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.


Após submeter a denúncia deve guardar a CHAVE gerada, pois só através dessa conseguirá acompanhar e intervir no processo, sempre que necessário.


Todos os detalhes são muito importantes, pelo que solicitamos que inclua o máximo de informação possível.


Selecionar esta opção permitirá que receba notificações na sua caixa de entrada sempre que exista alguma atualização à sua denúncia.
Recording
Pode incluir quaisquer ficheiros que considere que sejam relevantes.
Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.